Atenção, vamos com calma nesse post, porque esse assunto é um verdadeiro "causador de discórdia". O vinho pode ser feito de outras frutas. Qualquer fruta que contenha levedura o suficiente para gerar uma fermentação espontânea pode ser utilizada para fabricar um vinho - #SÓQUENÃO. Só que não, meus queridos. O produto dessas combinações não é considerado vinho para a legislação brasileira. Com base em uma pesquisa minuciosa, obtivemos a seguinte declaração do Diário Oficial da União, em conjunto com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/ Gabinete do Ministro: "Seção IV Art. 26. Vinho é a bebida definida no art. 3º da Lei nº 7.678, de 1988, obtida a partir da fermentação alcoólica de mosto simples de uva sã, fresca e madura." Conforme mencionado, o vinho é a bebida resultado da fermentação alcoólica do mosto simples de UVA madura. Além do mais, a palavra vinho tem como origem em grego "oinos", em latim "wein" e "wine" na